Defesa regulatória Anatel
O que é PADO na Anatel?
PADO é o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações — o processo administrativo em que a Anatel apura infrações e pode aplicar sanções. É regido pelo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução nº 589/2012, atualizada pela Resolução nº 784/2025), pelo Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021) e pelo Regimento Interno da Anatel; os prazos devem ser conferidos na própria intimação.
A Anatel está fiscalizando provedores irregulares?
A Anatel mantém ações contínuas de fiscalização sobre a prestação de serviços, com base no Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021), incluindo a apuração de prestação sem outorga e o descumprimento de obrigações regulatórias. O plano de ação do SCM, aprovado pela Resolução Interna nº 449/2025, organizou a notificação de prestadores que operavam sob a regra de dispensa. Provedores notificados devem tratar o tema com prioridade: a regularização e a defesa tempestiva reduzem riscos.
A dispensa de outorga para provedor de pequeno porte acabou?
Na prática, sim. A Resolução Interna Anatel nº 449/2025 aprovou plano de ação determinando que os prestadores de SCM que operavam sob a regra de dispensa obtenham autorização regular. O prazo coletivo de 120 dias contou da publicação do Acórdão nº 176 no Diário Oficial da União, em 30 de junho de 2025, e encerrou-se em 28 de outubro de 2025. Quem permanece sem outorga está sujeito à exclusão do BDTA e à apuração de clandestinidade.
O prazo de 120 dias para regularizar a outorga já venceu. O que fazer agora?
O prazo de 120 dias não corria de notificação individual: contou da publicação do Acórdão nº 176 no DOU, em 30 de junho de 2025, e encerrou-se em 28 de outubro de 2025. Com o prazo vencido, o prestador que não se regularizou está sujeito à exclusão do BDTA, ao encaminhamento dos indícios de clandestinidade à fiscalização e à restrição a novos pedidos vinculados à outorga — radiofrequência, recursos de numeração e transferência de controle societário. O caminho atual é a regularização tardia, com protocolo do pedido de autorização, resposta às notificações recebidas e, quando houver ato restritivo, defesa administrativa. A análise do caso concreto define a ordem das providências.
Fui excluído do BDTA. O que isso significa?
O BDTA é o Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel. A exclusão retira o prestador da base oficial: ele deixa de constar como habilitado, perde acesso a pedidos vinculados à outorga e passa a ser tratado como operação irregular pela fiscalização. Como o prazo coletivo de regularização encerrou-se em 28 de outubro de 2025, as exclusões passaram a ocorrer sem novo prazo geral. A situação admite defesa administrativa e pedido de regularização tardia.
Operar sem autorização da Anatel é só uma questão administrativa?
Não. Além das sanções administrativas da Lei nº 9.472/1997, a exploração clandestina de atividade de telecomunicações é tipificada no art. 183 da mesma lei. Na Operação Provedor Legal, deflagrada em 5 de março de 2026 nos 27 estados, houve apreensão de equipamentos e prisões de responsáveis.
Cabe TAC em vez de multa na Anatel?
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é uma das medidas de controle do Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021, art. 55). A celebração depende de aceitação da Agência e de compromissos de correção verificáveis: não é direito automático do prestador nem alcança toda infração.
Notificação para Regularização é a mesma coisa que PADO?
Não. A Notificação para Regularização é medida preventiva prevista no art. 50 da Resolução nº 746/2021: aponta a irregularidade e abre janela para correção. O PADO é o processo sancionador, instaurado como medida de controle (art. 55), com auto de infração, prazo de defesa e possibilidade de multa.
Recebi um auto de infração da Anatel. Qual o primeiro passo?
Ler a intimação com atenção e identificar o prazo de defesa — os prazos devem ser conferidos na própria intimação e no Regimento Interno da Anatel. Em seguida, reunir fatos e documentos relacionados à obrigação apontada e construir a defesa administrativa, acompanhando o processo até o trânsito em julgado administrativo.