Na prática, sim. A Resolução Interna Anatel nº 449/2025 aprovou plano de ação determinando que os prestadores de SCM que operavam sob a regra de dispensa obtenham autorização regular. O prazo coletivo de 120 dias contou da publicação do Acórdão nº 176 no Diário Oficial da União, em 30 de junho de 2025, e encerrou-se em 28 de outubro de 2025. Quem permanece sem outorga está sujeito à exclusão do BDTA e à apuração de clandestinidade.
A dispensa de outorga para provedor de pequeno porte acabou?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026