O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é uma das medidas de controle do Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021, art. 55). A celebração depende de aceitação da Agência e de compromissos de correção verificáveis: não é direito automático do prestador nem alcança toda infração.
Cabe TAC em vez de multa na Anatel?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026