Artigos jurídicos
Leitura jurídica de temas regulatórios, cíveis, trabalhistas e de consumidor relevantes para provedores de internet e empresas de telecomunicações, com fontes oficiais e revisão técnica.
- M&A de provedores: compra e venda de empresas e carteiras
M&A de provedores: compra e venda de empresas e carteiras
Comprar uma empresa e comprar uma carteira de assinantes são operações juridicamente distintas: a estrutura escolhida define o que é transferido, quais atos exigem anuência prévia ou comunicação à Anatel, como os passivos são sucedidos e como a relação com os assinantes tem continuidade.
Ler artigo - Contratos para provedores
Novo RGC da Anatel: o que muda nos contratos do provedor com os assinantes
O novo RGC (Resolução 765/2023), em vigor desde 1º de setembro de 2025, mudou regras de oferta, fidelização, migração, cobrança e cancelamento. Este artigo aponta o que revisar nos contratos e fluxos do provedor.
Ler artigo - Trabalhista e cível
CCTs e enquadramento sindical: o risco trabalhista silencioso dos provedores
Aplicar a convenção coletiva errada — ou nenhuma — é um dos passivos mais comuns de provedores. A Justiça do Trabalho já estendeu CCT da categoria a instalador terceirizado, e as CCTs 2024–2026 trazem pisos e adicionais específicos.
Ler artigo - Contratos para provedores
Contrato de rede neutra: as cláusulas críticas antes de assinar
Antes de assinar um contrato de rede neutra, o provedor deve verificar sete pontos: modelo de cobrança (porta ativa x porta reservada x capacidade), reajuste, prazo e carência, exclusividade, SLA com multa mensurável, responsabilidade perante o assinante e a Anatel, e as condições de saída (portabilidade da base, devolução de CPE, multa rescisória). O ponto mais sensível é a assimetria: perante o assinante e perante a Anatel, o provedor autorizado responde pela prestação do serviço mesmo quando a falha ocorre em rede de terceiro, o que torna decisivas as cláusulas de SLA, de regresso e de saída.
Ler artigo - Compartilhamento de postes
Postes em 2026: o que a decisão da AGU e o modelo do posteiro mudam para o provedor
Análise do parecer vinculante da AGU de 22 de maio de 2026 e da proposta de resolução conjunta aprovada pela ANEEL em dezembro de 2025: separação da exploração comercial dos postes, prazos de identificação de pontos de fixação e Plano de Regularização de Postes Prioritários.
Ler artigo - Trabalhista e cível
Análise de jurisprudência: a decisão do TRT-18 sobre CCT aplicável a instalador de telecomunicações
Análise de jurisprudência: no processo 0011904-73.2019.5.18.0018, o TRT da 18ª Região aplicou a instalador a CCT celebrada entre Sintel-GO e Sinstal, com base na atividade econômica da empregadora e na base territorial. O que o precedente diz — e o que ele não diz.
Ler artigo - Compartilhamento de postes
Cobrança retroativa de postes: como o provedor deve responder à notificação
As cobranças retroativas por pontos de fixação tornaram-se disputa recorrente entre provedores e distribuidoras. Antes de qualquer pagamento, o provedor deve auditar inventário, base de cálculo e período — e responder à notificação de forma técnica e documentada.
Ler artigo - Contratos para provedores
Contrato de rede neutra e aluguel de portas: o que revisar antes de assinar
O modelo de rede neutra reduz investimento, mas o contrato define a alocação dos riscos. Preço por porta, SLA, exclusividade, rescisão e destino da base de assinantes são as cláusulas que determinam a viabilidade do arranjo.
Ler artigo - Defesa regulatória Anatel
Fim da dispensa de outorga: o roteiro de regularização do provedor SCM
A Resolução Interna Anatel nº 449/2025 aprovou o plano de ação de regularização do SCM. O prazo coletivo de 120 dias, fixado pelo Acórdão nº 176/2025 e contado da publicação no DOU (30/06/2025), encerrou-se em 28 de outubro de 2025. Este artigo organiza a regularização tardia e as consequências para quem ainda não regularizou.
Ler artigo - Direito do Consumidor
Reclamação de assinante: como estruturar a resposta administrativa antes que vire ação judicial
A maior parte das ações de consumidor contra provedores nasce de uma reclamação administrativa mal respondida. O provedor tem, em regra, dez dias para responder no consumidor.gov.br, e o prazo no Procon consta da própria notificação. É nessa resposta que se define a prova que ele terá em juízo: uma resposta padronizada, sem protocolo, sem histórico técnico e sem proposta objetiva, expõe o provedor ao risco de uma reclamação de baixo valor evoluir para uma condenação por dano moral.
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