O prazo de 120 dias para regularizar a outorga já venceu. O que fazer agora?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

O prazo de 120 dias não corria de notificação individual: contou da publicação do Acórdão nº 176 no DOU, em 30 de junho de 2025, e encerrou-se em 28 de outubro de 2025. Com o prazo vencido, o prestador que não se regularizou está sujeito à exclusão do BDTA, ao encaminhamento dos indícios de clandestinidade à fiscalização e à restrição a novos pedidos vinculados à outorga — radiofrequência, recursos de numeração e transferência de controle societário. O caminho atual é a regularização tardia, com protocolo do pedido de autorização, resposta às notificações recebidas e, quando houver ato restritivo, defesa administrativa. A análise do caso concreto define a ordem das providências.

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