Sim, há mecanismos de revisão na esfera administrativa. O cabimento, a modalidade — recurso ou pedido de reconsideração — e o prazo dependem do ato decisório, do rito adotado e das regras do Regimento Interno da Anatel (Resolução nº 612/2013) e do RASA em redação consolidada. A redação atual do RASA trata ainda da suspensão da exigibilidade da multa nas hipóteses do art. 33 e da possibilidade de redução do valor vinculada à renúncia ao direito de recorrer. São alternativas com efeitos distintos, que devem ser comparadas com cálculo e análise do caso concreto antes da escolha, sempre observando o prazo indicado na intimação.
É possível recorrer de multa aplicada pela Anatel?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 31/07/2026