Regularizar a situação encerra automaticamente o PADO?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 31/07/2026

Não automaticamente. A cessação da conduta e a reparação dos efeitos são circunstâncias relevantes e podem repercutir na análise do caso e na dosimetria, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução nº 589/2012, em redação consolidada, inclusive com as alterações da Resolução nº 784/2025), mas não constituem, por si sós, causa automática de arquivamento de processo sancionador já instaurado. A regularização deve ser efetivada e documentada — com data, escopo e comprovação — e seus efeitos precisam ser sustentados na manifestação apresentada nos autos.

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