Tipos de correção
- Factuais: ajustes de datas, números, referências normativas, citações e outros dados objetivos.
- Normativas: revisão do texto após alteração de norma, súmula, decisão relevante ou entendimento administrativo.
- Editoriais: ajustes de clareza, estrutura, ortografia e coerência interna, sem alteração de sentido jurídico.
Registro e transparência
- Cada publicação exibe data de publicação e data da última atualização.
- Em alterações materiais — aquelas que modificam a conclusão ou o alcance prático do texto — o conteúdo passa a incluir uma nota de revisão indicando, em linhas gerais, o que mudou.
- Correções puramente editoriais podem ser feitas sem nota específica, preservando a data de atualização.
Fontes e revisão
Correções factuais e normativas devem se apoiar em fontes oficiais (Anatel, órgãos públicos competentes, legislação em vigor, jurisprudência) e passam por revisão jurídica antes de serem publicadas. A revisão observa a mesma exigência do processo editorial regular: autor identificado, revisor responsável e conformidade com a publicidade da advocacia.
Pedidos de correção
Pedidos de correção poderão ser enviados por um canal específico após a confirmação da identidade profissional do site. Enquanto esse canal não estiver publicado, não são divulgados endereços de e-mail ou telefones exclusivos para esse fim.
Remoções e anonimizações
Trechos ou publicações inteiras podem ser removidos ou anonimizados quando exigido pela legislação aplicável, pelas regras éticas da advocacia ou por questões de privacidade. Nesses casos, o site pode manter apenas uma nota curta indicando que houve remoção ou anonimização, sem detalhar o conteúdo retirado.