Operar sem autorização da Anatel é só uma questão administrativa?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

Não. Além das sanções administrativas da Lei nº 9.472/1997, a exploração clandestina de atividade de telecomunicações é tipificada no art. 183 da mesma lei. Na Operação Provedor Legal, deflagrada em 5 de março de 2026 nos 27 estados, houve apreensão de equipamentos e prisões de responsáveis.

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