Compartilhamento de postes
A distribuidora pode cobrar valores retroativos pelos postes?
As distribuidoras têm enviado cobranças retroativas por pontos de fixação considerados irregulares. A legalidade depende do contrato de compartilhamento, da regulação vigente (Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014) e da prescrição aplicável ao caso. Antes de pagar ou assinar confissão de dívida, o provedor deve auditar o inventário de pontos, a base de cálculo e o período cobrado. A discussão sobre prazos prescricionais depende da natureza da cobrança e do contrato, sendo análise individual.
A distribuidora pode retirar os cabos do provedor do poste?
O art. 4º, § 7º, da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 determina que situações emergenciais ou de risco de acidente sejam regularizadas imediatamente pela prestadora de telecomunicações — é dever do provedor, e o § 8º registra que a ausência de notificação da distribuidora não afasta essa obrigação. O dispositivo não autoriza afirmar que a distribuidora pode simplesmente retirar cabos de imediato e sem aviso. A retirada unilateral segue procedimentos próprios e é juridicamente questionável fora das hipóteses e dos ritos aplicáveis. Diante de ameaça de retirada, o provedor deve documentar a situação, regularizar o que estiver sob sua responsabilidade e avaliar as medidas cabíveis.
O que muda com a obrigação de a distribuidora separar a exploração dos postes?
O tema envolve três planos distintos. Norma vigente: o compartilhamento de postes continua regido pela Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 e pelo contrato firmado com a distribuidora. Interpretação: em parecer de 22 de maio de 2026 (Parecer nº 00004/2026, da CONUNI), a AGU firmou que o Decreto nº 12.068/2024 obriga as distribuidoras a transferir a exploração comercial dos postes a pessoa jurídica distinta — o chamado posteiro. Proposta: a reavaliação regulatória do compartilhamento segue em andamento na Anatel (Agenda Regulatória 2025-2026, item 14), sem efeitos enquanto não publicada. Na prática, a mudança esperada é de interlocutor na negociação de acesso.
O que é o Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP)?
É um instrumento previsto em proposta de resolução conjunta, e não em norma vigente. A proposta foi aprovada pela ANEEL em 2 de dezembro de 2025 e retornou ao conselheiro relator da Anatel, permanecendo em análise pós-consulta pública no Conselho Diretor (Agenda Regulatória 2025-2026, item 14). O texto prevê a regularização de 2% a 3% dos postes geridos por ano, com prioridade para pontos críticos e custos de adequação técnica atribuídos às operadoras. Enquanto não publicada, não produz efeitos: vale a Resolução Conjunta nº 4/2014 e o contrato.
Preciso identificar meus cabos e pontos de fixação nos postes?
Manter inventário e identificação da rede é obrigação contratual e cautela recomendável em qualquer cenário. O prazo de 120 dias para identificação de pontos de fixação, com possibilidade de remoção dos cabos não identificados, consta de proposta de resolução conjunta ainda em análise na Anatel — não é regra aplicável hoje. Enquanto a norma não é publicada, a identificação e o cadastro seguem o que dispõem a Resolução Conjunta nº 4/2014 e o contrato de compartilhamento vigente.
Quem paga a retirada de cabos ociosos do poste?
Hoje, a divisão de custos depende do contrato de compartilhamento vigente e da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014. A atribuição dos custos de adequação técnica e de retirada de cabos ociosos às operadoras consta de proposta de resolução conjunta ainda pendente de decisão da Anatel, sem efeitos enquanto não publicada. É prudente prever no contrato cláusula de revisão por alteração normativa.
Recebi notificação da distribuidora sobre pontos irregulares. O que fazer?
Não ignorar o prazo indicado na notificação. Levantar o inventário real de pontos de fixação, comparar com o contrato e com a cobrança, verificar a metodologia da distribuidora e responder formalmente. Situações emergenciais ou de risco de acidente devem ser regularizadas imediatamente pelo próprio provedor, por força do art. 4º, § 7º, da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 — o § 8º registra que a ausência de notificação não afasta esse dever. Uma resposta técnica e jurídica adequada permite discutir a cobrança em bases corretas e buscar solução negociada.