Hoje, a divisão de custos depende do contrato de compartilhamento vigente e da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014. A atribuição dos custos de adequação técnica e de retirada de cabos ociosos às operadoras consta de proposta de resolução conjunta ainda pendente de decisão da Anatel, sem efeitos enquanto não publicada. É prudente prever no contrato cláusula de revisão por alteração normativa.
Quem paga a retirada de cabos ociosos do poste?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026