Manter inventário e identificação da rede é obrigação contratual e cautela recomendável em qualquer cenário. O prazo de 120 dias para identificação de pontos de fixação, com possibilidade de remoção dos cabos não identificados, consta de proposta de resolução conjunta ainda em análise na Anatel — não é regra aplicável hoje. Enquanto a norma não é publicada, a identificação e o cadastro seguem o que dispõem a Resolução Conjunta nº 4/2014 e o contrato de compartilhamento vigente.
Preciso identificar meus cabos e pontos de fixação nos postes?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026