O art. 4º, § 7º, da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 determina que situações emergenciais ou de risco de acidente sejam regularizadas imediatamente pela prestadora de telecomunicações — é dever do provedor, e o § 8º registra que a ausência de notificação da distribuidora não afasta essa obrigação. O dispositivo não autoriza afirmar que a distribuidora pode simplesmente retirar cabos de imediato e sem aviso. A retirada unilateral segue procedimentos próprios e é juridicamente questionável fora das hipóteses e dos ritos aplicáveis. Diante de ameaça de retirada, o provedor deve documentar a situação, regularizar o que estiver sob sua responsabilidade e avaliar as medidas cabíveis.
A distribuidora pode retirar os cabos do provedor do poste?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026