As distribuidoras têm enviado cobranças retroativas por pontos de fixação considerados irregulares. A legalidade depende do contrato de compartilhamento, da regulação vigente (Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014) e da prescrição aplicável ao caso. Antes de pagar ou assinar confissão de dívida, o provedor deve auditar o inventário de pontos, a base de cálculo e o período cobrado. A discussão sobre prazos prescricionais depende da natureza da cobrança e do contrato, sendo análise individual.
A distribuidora pode cobrar valores retroativos pelos postes?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026