O tema envolve três planos distintos. Norma vigente: o compartilhamento de postes continua regido pela Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 e pelo contrato firmado com a distribuidora. Interpretação: em parecer de 22 de maio de 2026 (Parecer nº 00004/2026, da CONUNI), a AGU firmou que o Decreto nº 12.068/2024 obriga as distribuidoras a transferir a exploração comercial dos postes a pessoa jurídica distinta — o chamado posteiro. Proposta: a reavaliação regulatória do compartilhamento segue em andamento na Anatel (Agenda Regulatória 2025-2026, item 14), sem efeitos enquanto não publicada. Na prática, a mudança esperada é de interlocutor na negociação de acesso.
O que muda com a obrigação de a distribuidora separar a exploração dos postes?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026