Direito do Consumidor
Provedor de pequeno porte pode suspender o serviço do inadimplente?
Depende do porte da prestadora. Pelo art. 90, § 5º, da Resolução Anatel nº 765/2023, às prestadoras de pequeno porte com até 5.000 acessos em serviço aplicam-se apenas os arts. 4º e 5º (direitos do consumidor) e o art. 7º (princípios do atendimento); as regras de suspensão dos arts. 70 a 73 não lhes são exigidas, permanecendo como parâmetros o contrato de adesão e o Código de Defesa do Consumidor. Para prestadoras acima de 5.000 acessos, aplicam-se os arts. 70 a 73 do RGC. Em qualquer cenário, a notificação do débito e a cobrança precisam estar documentadas.
Provedores precisam aderir ao Não Me Perturbe?
O bloqueio de chamadas de telemarketing é operacionalizado pela plataforma Não Me Perturbe, administrada pela ABR Telecom por determinação da Anatel. As condições e os prazos de adesão variam conforme o perfil e o porte da prestadora e constam dos atos oficiais da Agência, que devem ser consultados antes de definir o fluxo interno de contato ativo com o consumidor.
Qual o prazo para responder uma reclamação no consumidor.gov.br?
A empresa tem até 10 dias para analisar e responder; o consumidor dispõe de até 20 dias para comentar e avaliar a resposta. A adesão da empresa à plataforma é voluntária e o histórico fica público, de modo que o prazo funciona como indicador de reputação, não apenas de conformidade.
Recebi notificação do Procon. Qual o prazo de resposta?
O prazo concreto consta da própria notificação e varia conforme o Procon e a fase do procedimento — procedimentos preliminares e regras locais podem prever prazos distintos. No processo administrativo sancionador, o art. 42 do Decreto nº 2.181/1997, na redação dada pelo Decreto nº 10.887/2021, prevê prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento, para apresentação de defesa. Perder o prazo pode levar ao prosseguimento do processo sancionador e à aplicação de multa dosada pelos critérios do mesmo decreto.
Toda queda de internet gera dano moral?
Não. Os tribunais costumam distinguir o aborrecimento cotidiano da falha que atinge direito de personalidade ou causa prejuízo concreto: duração, reincidência, resposta da prestadora e perfil do assinante pesam na análise. Registros de atendimento, prova do reparo e abatimento proporcional são elementos usuais da defesa.