O bloqueio de chamadas de telemarketing é operacionalizado pela plataforma Não Me Perturbe, administrada pela ABR Telecom por determinação da Anatel. As condições e os prazos de adesão variam conforme o perfil e o porte da prestadora e constam dos atos oficiais da Agência, que devem ser consultados antes de definir o fluxo interno de contato ativo com o consumidor.
Provedores precisam aderir ao Não Me Perturbe?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026