Fim da escala 6x1: o que o provedor de internet precisa revisar antes dos prazos

O Senado aprovou a PEC que acaba com a escala 6x1 e o novo SAC entra em vigor em 2 de novembro. Veja o que muda para o provedor e o que revisar agora.

Publicado em 15/10/2026 · atualizado em 15/10/2026 4 min de leitura
Ilustração da semana de trabalho: na escala 6x1, seis dias de trabalho e um de descanso; com a nova regra, cinco dias de trabalho e dois de descanso, e a jornada máxima passando de 44 para 40 horas semanais.

O Senado aprovou, em 14 de outubro de 2026, em primeiro turno, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. A proposta ainda depende da votação em segundo turno antes da promulgação, momento em que passa a valer como emenda à Constituição. Para quem opera internet, o assunto deixou de ser discussão distante e entrou na fase de planejamento.

Quem é afetado

A regra alcança todos os empregados com carteira assinada, inclusive os de provedores. A proposta garante dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia e sem redução de salário. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada diminuída, mas passa a ter os dois dias de descanso. Empregados com curso superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência podem ficar fora das regras de duração do trabalho, por opção do empregador ou previsão em acordo coletivo, mantidos os dois dias de descanso.

Como será a transição

Segundo o texto em tramitação, tudo conta a partir da promulgação. Após dois meses, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais, e cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem a validade. Cerca de 12 meses depois, a jornada máxima chega às 40 horas. No primeiro ano, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para viabilizar as 42 horas semanais. Esses prazos devem ser conferidos na redação final aprovada.

Micro e pequenas empresas

A proposta não abre uma exceção imediata para elas. Prevê uma lei complementar, que ainda não foi editada, com regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que mantiverem o nível de emprego. Para o provedor regional, é essa norma futura que pode suavizar o custo da mudança. Até lá, o planejamento deve partir das regras gerais.

Onde a operação do provedor sente primeiro

Atender o cliente no sábado costuma depender de equipes de campo em escala 6x1. Com a mudança, cada técnico passa a ter dois dias de descanso por semana, e manter a cobertura do fim de semana pode exigir novas contratações ou rodízios redesenhados. Regimes como o 12x36 seguem regras próprias, definidas em lei específica ou em negociação coletiva, com compensação que garanta, em média, dois dias de descanso semanais dentro do mês.

O novo SAC aumenta a pressão

O Decreto nº 13.135, assinado em 9 de outubro e publicado em 13 de outubro de 2026, entra em vigor em 2 de novembro. Segundo o Ministério da Justiça, ele prevê atendimento por uma pessoa das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, e ao menos um canal eletrônico 24 horas. Em 80% das ligações, o atendente deve responder em até 20 segundos, e a espera máxima nas demais é de cinco minutos. O caminho até a solução fica limitado a cinco níveis, o cancelamento deve estar disponível já no primeiro nível e demandas não urgentes precisam de resposta em até sete dias corridos. O decreto vale para as empresas que a Anatel enquadrar nos critérios definidos. Na prática, o provedor precisará cobrir mais horas de atendimento com menos dias de trabalho por funcionário.

Leia também: Reclamação de assinante: como estruturar a resposta administrativa antes do judicial e Novo RGC da Anatel: o que muda nos contratos do provedor com os assinantes.

O risco jurídico que passa despercebido

O maior risco raramente está na escala em si, mas no que já está assinado. Acordos coletivos, banco de horas, regras de compensação e contratos com jornada antiga podem ficar desalinhados da nova regra sem que ninguém na empresa perceba. O resultado costuma aparecer depois, em ação trabalhista por horas extras e descanso não concedido e, no atendimento, em reclamações e notificações por descumprimento do SAC.

Leia também: CCTs e enquadramento sindical: o risco trabalhista silencioso dos provedores.

Por onde começar

Liste quem hoje trabalha seis dias por semana ou acima de 40 horas e cruze essa lista com os acordos coletivos e contratos vigentes para ver o que deixa de valer. Com esses dados em mãos, o contador e o departamento pessoal conseguem estimar o custo de cada nova escala. Depois, redesenhe os fluxos de atendimento para os horários do SAC e acompanhe a promulgação, que dispara os prazos, e a futura lei complementar para pequenas empresas. Quem revisa agora decide com calma. Quem espera tende a corrigir sob pressão e com custo maior.

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