Trabalhista e cível
Qual convenção coletiva se aplica aos provedores de internet?
Depende do enquadramento sindical da atividade preponderante e da base territorial. Há CCTs específicas de telecomunicações e de prestadoras de serviços em rede (2024–2026 em vários estados). Aplicar a convenção errada gera diferenças salariais, benefícios e multas — o enquadramento deve ser verificado caso a caso.
Instalador terceirizado pode gerar vínculo com o provedor?
O reconhecimento de vínculo depende da análise individual dos requisitos legais (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade). No processo 0011904-73.2019.5.18.0018, o TRT da 18ª Região aplicou a instalador a CCT celebrada entre Sintel-GO e Sinstal, considerando a atividade econômica da empregadora e a base territorial — não uma regra geral para toda terceirização.
Técnico que trabalha em altura tem direito a adicional?
Altura, isoladamente, não gera adicional: a NR-35 estabelece requisitos de segurança para o trabalho em altura. O adicional de periculosidade pode decorrer da exposição à energia elétrica (NR-16), e a insalubridade depende dos agentes previstos na NR-15 — sempre conforme laudo técnico e as previsões da CCT aplicável.
Plantão técnico gera horas de sobreaviso?
Depende do regime concreto. O art. 244, § 2º, da CLT trata do sobreaviso e a Súmula 428 do TST registra que o uso de aparelho telemático, por si só, não caracteriza o regime: é preciso escala definida que restrinja a liberdade do empregado. Escalas e registros documentam essa diferença.
Recebi ordem judicial pedindo dados de assinante. Devo entregar?
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) condiciona a entrega de registros à ordem judicial e exige que o pedido traga fundados indícios, justificativa e período determinado (art. 22). Entregar além do requisitado, ou sem ordem válida, expõe o provedor à LGPD. Registros de conexão: guarda de um ano (art. 13).