O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) condiciona a entrega de registros à ordem judicial e exige que o pedido traga fundados indícios, justificativa e período determinado (art. 22). Entregar além do requisitado, ou sem ordem válida, expõe o provedor à LGPD. Registros de conexão: guarda de um ano (art. 13).
Recebi ordem judicial pedindo dados de assinante. Devo entregar?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026