Plantão técnico gera horas de sobreaviso?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

Depende do regime concreto. O art. 244, § 2º, da CLT trata do sobreaviso e a Súmula 428 do TST registra que o uso de aparelho telemático, por si só, não caracteriza o regime: é preciso escala definida que restrinja a liberdade do empregado. Escalas e registros documentam essa diferença.

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