Depende do enquadramento sindical da atividade preponderante e da base territorial. Há CCTs específicas de telecomunicações e de prestadoras de serviços em rede (2024–2026 em vários estados). Aplicar a convenção errada gera diferenças salariais, benefícios e multas — o enquadramento deve ser verificado caso a caso.
Qual convenção coletiva se aplica aos provedores de internet?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026