Altura, isoladamente, não gera adicional: a NR-35 estabelece requisitos de segurança para o trabalho em altura. O adicional de periculosidade pode decorrer da exposição à energia elétrica (NR-16), e a insalubridade depende dos agentes previstos na NR-15 — sempre conforme laudo técnico e as previsões da CCT aplicável.
Técnico que trabalha em altura tem direito a adicional?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026