O que deve ser verificado na due diligence de um provedor?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 31/07/2026

A extensão varia com o porte e com a estrutura da operação, mas os eixos usuais são: societário (atos constitutivos, quadro social, ônus sobre participações); regulatório (outorgas, licenças de estação, obrigações perante a Anatel, processos de acompanhamento, PADOs, TACs e medidas cautelares); contratos e consumidores (contratos de adesão, ofertas, fidelizações, reclamações e ações judiciais); proteção de dados e segurança da informação; tributário, trabalhista e cível, incluindo enquadramento sindical e convenções aplicáveis; propriedade intelectual, marca e domínios; rede e ativos, com verificação de propriedade e de eventuais alienações fiduciárias; postes e ocupação de infraestrutura, incluindo cobranças retroativas e notificações; fornecedores de trânsito e transporte IP, ASN e blocos de endereçamento; e recebíveis, inadimplência e integridade da base. Indicadores como churn e ARPU só devem ser considerados quando verificáveis nos sistemas.

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