A compra de um provedor sempre precisa de anuência da Anatel?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 31/07/2026

Não necessariamente. O que define a exigência é o ato efetivamente praticado, e não o nome comercial dado ao negócio. Pelo Regulamento Geral de Outorgas (Resolução Anatel nº 720/2020), a transferência total ou parcial de autorização depende de prévia anuência da Agência, nos termos do art. 14. Alterações que caracterizem transferência de controle podem exigir submissão prévia, nas hipóteses dos arts. 17 e seguintes. Outros atos societários podem estar sujeitos apenas a comunicação posterior, inclusive na forma do art. 23. Por isso a estrutura real da operação deve ser analisada antes da assinatura e do fechamento, e não depois. Quando presentes os critérios legais, também deve ser avaliada a submissão ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Fale no WhatsApp