Os assinantes podem ser transferidos automaticamente para o comprador?

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 31/07/2026

Não de forma automática e indiferente ao contrato e à lei. Assinantes não são ativos que se transferem como equipamentos: existe uma relação contratual de consumo em curso, com direitos próprios. A transição deve observar os contratos vigentes, o dever de informação clara e prévia, a continuidade da prestação, a manutenção de canais de atendimento e a regularidade da cobrança, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação setorial. Quanto aos dados pessoais, é necessária base legal válida na LGPD tanto para o tratamento quanto para a transferência: não é correto afirmar que o consentimento é sempre a única base possível, nem que ele nunca será necessário. A base adequada depende da finalidade, do contexto e da estrutura adotada, e deve ser definida antes do fechamento.

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