É o contrato pelo qual o provedor usa a infraestrutura de fibra de um terceiro (rede neutra) para atender seus assinantes, geralmente pagando por porta ativa ou por assinante. O provedor mantém a relação com o consumidor e as obrigações regulatórias perante a Anatel; a operação da planta fica com o detentor da infraestrutura. O contrato distribui riscos econômicos entre as partes, inclusive por meio de direito de regresso, mas não transfere obrigações regulatórias.
O que é um contrato de rede neutra?
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026