Contratos para provedores
Novo RGC da Anatel: o que muda nos contratos do provedor com os assinantes
O novo RGC (Resolução 765/2023), em vigor desde 1º de setembro de 2025, mudou regras de oferta, fidelização, migração, cobrança e cancelamento. Este artigo aponta o que revisar nos contratos e fluxos do provedor.
Ler artigoContrato de rede neutra: as cláusulas críticas antes de assinar
Antes de assinar um contrato de rede neutra, o provedor deve verificar sete pontos: modelo de cobrança (porta ativa x porta reservada x capacidade), reajuste, prazo e carência, exclusividade, SLA com multa mensurável, responsabilidade perante o assinante e a Anatel, e as condições de saída (portabilidade da base, devolução de CPE, multa rescisória). O ponto mais sensível é a assimetria: perante o assinante e perante a Anatel, o provedor autorizado responde pela prestação do serviço mesmo quando a falha ocorre em rede de terceiro, o que torna decisivas as cláusulas de SLA, de regresso e de saída.
Ler artigoContrato de rede neutra e aluguel de portas: o que revisar antes de assinar
O modelo de rede neutra reduz investimento, mas o contrato define a alocação dos riscos. Preço por porta, SLA, exclusividade, rescisão e destino da base de assinantes são as cláusulas que determinam a viabilidade do arranjo.
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