Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

(RGC)
Consumidor

Norma da Anatel que consolida os direitos do consumidor de serviços de telecomunicações. O RGC vigente é a Resolução nº 765/2023, que substituiu a Resolução nº 632/2014 e trata de oferta, contrato, cobrança, reajuste, atendimento e cancelamento.

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

A aplicação do RGC é diferenciada por porte. Pelo art. 90, § 5º, da Resolução nº 765/2023, às prestadoras de pequeno porte com até 5.000 acessos em serviço aplicam-se apenas os arts. 4º e 5º (direitos do consumidor) e o art. 7º (princípios do atendimento). As demais obrigações — entre elas a Etiqueta Padrão das ofertas, o art. 39 (reajuste, com vedação de intervalos inferiores a doze meses), os arts. 70 a 73 (suspensão por inadimplência) e as regras de fidelização e migração — alcançam prestadoras acima desse limite. Os principais efeitos do regulamento passaram a incidir em 1º de setembro de 2025.

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