Registros de conexão

Processual

Conjunto de informações sobre data e hora de início e término de uma conexão e o endereço IP utilizado. O art. 13 da Lei nº 12.965/2014 impõe ao administrador de sistema autônomo o dever de guarda desses registros pelo prazo de um ano, sob sigilo e em ambiente controlado.

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

O art. 22 da Lei nº 12.965/2014 condiciona o fornecimento dos registros a requerimento judicial, que deve conter fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e período ao qual se referem. Os registros de acesso a aplicações de internet seguem regra própria, com guarda de seis meses pelo provedor de aplicações (art. 15). O tratamento desses dados também se sujeita à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Fale no WhatsApp