O termo designa uma interpretação jurídica sobre o alcance do Decreto nº 12.068/2024, e não uma norma setorial já editada por ANEEL e Anatel. Enquanto os aspectos técnicos e econômicos não são disciplinados em resolução conjunta publicada, o compartilhamento de postes segue regido pela Resolução Conjunta nº 4/2014 e pelo contrato vigente com a distribuidora.
Posteiro (gestor de infraestrutura de postes)
Pessoa jurídica distinta da distribuidora de energia, encarregada da exploração comercial dos postes. O modelo decorre da interpretação do Decreto nº 12.068/2024 firmada pela AGU no Parecer nº 00004/2026 (CONUNI), de 22 de maio de 2026.
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026