O PADO é uma das medidas de controle previstas no art. 55 do Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021). O prazo de defesa e o local de apresentação constam do próprio auto de infração. A aplicação das sanções observa o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução nº 589/2012) e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
(PADO)Processo sancionador da Anatel destinado a apurar descumprimento de obrigações legais, regulamentares ou contratuais. Inicia-se com auto de infração, assegura contraditório e ampla defesa e pode resultar em advertência, multa, suspensão ou caducidade da outorga.
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026