Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

(PADO)
Regulatório

Processo sancionador da Anatel destinado a apurar descumprimento de obrigações legais, regulamentares ou contratuais. Inicia-se com auto de infração, assegura contraditório e ampla defesa e pode resultar em advertência, multa, suspensão ou caducidade da outorga.

Por Rodrigo Silva OliveiraEngenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026

O PADO é uma das medidas de controle previstas no art. 55 do Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021). O prazo de defesa e o local de apresentação constam do próprio auto de infração. A aplicação das sanções observa o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução nº 589/2012) e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.

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