Medida cautelar regulatória
Providência determinada pela Anatel antes da conclusão do processo, para evitar dano de difícil reparação ao serviço, aos usuários ou ao ambiente concorrencial. Está prevista no art. 56 do Regulamento de Fiscalização Regulatória e admite impugnação pelo prestador.
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026