A norma vigente é a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014, que disciplina o compartilhamento de postes, incluindo cadastro de ocupações, regularização e critérios de segurança — aplicada em conjunto com o contrato firmado com a distribuidora. Há uma reavaliação regulatória em andamento: proposta de nova resolução conjunta foi aprovada pela ANEEL em 2 de dezembro de 2025 e permanece em análise no Conselho Diretor da Anatel, após consulta pública, com retorno ao conselheiro relator (Agenda Regulatória 2025-2026, item 14). Enquanto não publicada, a proposta — que prevê preço orientado a custos, prazos de identificação de pontos de fixação e plano de regularização — não produz efeitos. Em plano distinto, o parecer da AGU de 22 de maio de 2026 interpreta o Decreto nº 12.068/2024 quanto à separação da exploração comercial dos postes.
Compartilhamento de infraestrutura
Uso, por prestadoras de telecomunicações, de infraestrutura de terceiros — especialmente postes de distribuidoras de energia — mediante contrato e remuneração. É regido pelo art. 73 da Lei nº 9.472/1997 e pela regulação conjunta de ANEEL e Anatel.
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026