O instrumento é contratual e submete-se ao Código Civil. A repartição de custos e riscos entre as partes, inclusive com direito de regresso, não transfere as obrigações do provedor perante o consumidor e perante a Anatel, que permanecem no plano regulatório da Lei nº 9.472/1997.
Aluguel de portas
Modelo comercial em que o provedor paga um valor mensal por porta ativa em rede de terceiro, geralmente proporcional ao número de assinantes conectados. Concentra atenção em cláusulas de volume mínimo, reajuste e permanência.
Por Rodrigo Silva Oliveira — Engenheiro de TelecomunicaçõesAtualizado em 28/07/2026