A maior parte das ações de consumidor contra provedores nasce de uma reclamação administrativa mal respondida. O provedor tem, em regra, dez dias para responder no consumidor.gov.br, e o prazo no Procon consta da própria notificação. É nessa resposta que se define a prova que ele terá em juízo: uma resposta padronizada, sem protocolo, sem histórico técnico e sem proposta objetiva, expõe o provedor ao risco de uma reclamação de baixo valor evoluir para uma condenação por dano moral.
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