A maior parte das ações de consumidor contra provedores nasce de uma reclamação administrativa mal respondida. O provedor tem, em regra, dez dias para responder no consumidor.gov.br e dez dias na notificação do Procon — e é nessa resposta que se define a prova que ele terá em juízo. Uma resposta padronizada, sem protocolo, sem histórico técnico e sem proposta objetiva, converte um problema de R$ 300 em uma condenação por dano moral.
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